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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 18 de maio de 2015 Páx. 19465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de maio de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/65/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 9 de abril de 2015, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/65/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma nave, em execução no momento da visita de inspecção, de planta rectangular e coberta a uma água de painel de sandwich sobre vigas e correas metálicas, com uma estrutura vertical resolvida por pilares de formigón, com quatro pórticos e com um limiar de formigón no chão, destinada, em princípio, ao apoio de uma exploração agropecuaria, situada no lugar de Galegos de Diomondi, no termo autárquico do Saviñao, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Rodolfo C. Fuentes Flores, em representação dos vizinhos do lugar Diomondi, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhes aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística