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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 18 de maio de 2015 Páx. 19433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2015/108-1).

Número de expediente: IN407A 2015/108-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: alimentação MTS rua José María Rivera Corral, nº 6 (Fábrica Estrella Galiza).

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 15/20 KV, com um comprimento de 0,058 km com a origem em empalmes projectados na LMTS GRN-745, no trecho entre o CT Tageasa (expediente 30.754) e o CT Mueble Juvenil (expediente 28/03), motorista tipo RHZ1-12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no novo centro de seccionamento Estrella Galiza que será instalado pelo cliente (entrada e saída).

Reforço da linha em media tensão soterrada GRN-745, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,072 km, com a origem em cela de linha existente no CT Mueble Juvenil (expediente 28/03), motorista tipo RHZ1-12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em empalmes projectados que se vão realizar na LMTS GRN-745, no trecho entre o CT Mueble Juvenil (expediente 28/03) e o CT Parque Urbis, nº 1 (expediente 405/04).

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 22 de abril de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha