Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor um recurso de reposición no prazo de um mês, que comenzará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, situadas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, 36201 Vigo (Pontevedra), e obter uma cópia desta resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 20 de abril de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: TR349A 2014/385-5.
DNI/NIF/CIF: B27764109.
Nome ou razão social: Galatea Salud 2011, S.L.
Último endereço conhecido: Urzaiz, 191, 2º D, 36205 Vigo.
Tipo de ajuda: ajuda à contratação indefinida inicial.
Conteúdo da resolução: desestimar o recurso de reposición.
Data da resolução: 27.2.2015.