De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum notifica-se a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 21 de abril de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Manuel Fresco Bello.
Expediente: ÉS P-0014/14.
Último domicílio conhecido: r/ Estação, nº 58, 1º B, Catoira (Pontevedra).
Indicação do contido: notificasse-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0014/14 na qual se lhe impõe a Manuel Fresco Bello uma sanção no seu grado mínimo de coima de 580 € por incumprir as formalidade estabelecidas na Lei para o depósito de fianças, de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução que não põe fim à via administrativa poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 y 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.