De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), depois das tentativas de notificação pessoal previstos nessa mesma norma, mediante este anúncio emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos administrativos derivam do procedimento de ajudas aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa (IN421G) cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.
As pessoas interessadas ou os seus representantes legais deverão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Instituto Energético da Galiza situada na rua Avelino Pousa Antelo, núm. 5 (São Lázaro), em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
Anexo
Código de solicitude |
Interessado/a |
Acto administrativo que se notifica |
IN421G/15R5633 |
María Nieves Conde Vázquez |
Requirimento de emenda de defeitos na solicitude |
IN421G/15R5842 |
José Antonio Castro |
Requirimiento de emenda de defeitos na solicitude |
IN421G/13R3966 |
Miguel Cabo Carreira |
Requirimiento de emenda de defeitos na solicitude |
IN421G/15R5972 |
Ana María López Rodríguez |
Requirimiento de emenda de defeitos na solicitude |
IN421G/15R5896 |
Jesús Duarte Garrido |
Requirimiento de emenda de defeitos na solicitude |
IN421G/15R5585 |
Ramón Doval Estévez |
Requirimiento de emenda de defeitos na solicitude |
IN421G/15R5923 |
Andrés Mato |
Requirimiento de emenda de defeitos na solicitude |