A disposição transitoria segunda da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, dispõe que as quantias previstas na disposição adicional décimo sétima da Lei 11/2014, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, em conceito de recuperação da paga extraordinária e adicional de dezembro de 2012 do pessoal ao serviço do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza, se alargarão até o vinte e quatro com zero quatro por cento dos montantes com efeito deixados de perceber e que as ditas quantidades serão equivalentes à parte proporcional correspondente aos primeiros quarenta e quatro dias das mencionadas pagas do mês de dezembro de 2012.
Os montantes correspondentes aos empregados públicos que sigam em activo serão abonados de oficio pela conselharia, organismo autónomo ou entidade através da qual perceba as suas retribuições no mês de maio de 2015 e os correspondentes aos empregados públicos que não se encontrem em activo o primeiro dia do mês de maio de 2015 serão abonadas pelo órgão ao qual lhe correspondesse satisfazer as pagas suprimidas, depois de solicitude apresentada ante esse órgão pelos interessados no modelo que se junta como anexo a este anúncio.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
SOLICITUDE DE PAGAMENTO DAS QUANTIDADES EM CONCEITO DE RECUPERAÇÃO DA PAGA EXTRAORDINÁRIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012 (D.T. 12ª LEI 2/2015, DO EMPREGO PÚBLICO DA GALIZA) PARA O PESSOAL QUE NÃO ESTEJA EM SITUAÇÃO
DE SERVIÇO ACTIVO EM MAIO DE 2015
D./Dª. _________________________________________________________________________,
com DNI _________________________ e domicílio para efeitos de notificações em _________________________________________________________________________________________,
telefone:______________________/correio electrónico: ________________________.
Dados administrativos durante o período de devindicación da paga extraordinária e da paga adicional de dezembro de 2012:
Conselharia/organismo:
____________________________________________________________________
Centro directivo: _______________________________________________________
Tipo de pessoal:
Funcionário Estatutário Laboral Alto cargo |
|
Outro: _______________________________.
Solicita:
O aboamento das quantidades a que se refere a disposição transitoria décimo segunda da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e para tal fim achegam-se os dados bancários:
IBAN Banco/Caixa Sucursal D.C. Nº conta
E |
S |
_____________________, ___ de ______ de 2015