Com data de 5 de março de 2015, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2014124TA-OU, incoado na Xefatura Territorial de Ourense a Iglesias Blanco, José Alberto, titular do café bar Dos Amigos.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Iglesias Blanco, José Alberto, titular do café bar Dos Amigos, o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, de ser o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2015
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2014124TA-OU.
Denunciado: Iglesias Blanco, José Alberto, titular do café bar Dos Amigos.
Documento de identificação: 76726856Y.
Último endereço conhecido: rua São Martiño, 32400 Ribadavia (Ourense).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro).
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 601 €.