Ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e depois de tentar a notificação ao interessado que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa que no anexo se mencionam que, examinada a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, e de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro, com esta data resolvo publicar por este meio o emprazamento para trâmite de audiência, com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente.
O expediente relacionado está à disposição dos interessados na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, 79, 2º, 32004 Ourense, para que possam consultá-lo e formular as alegações e justificações que considerem procedentes, durante um prazo de quinze (15) dias desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo, e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
O que se notifica de acordo com a normativa antes citada.
Ourense, 14 de abril de 2015
P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
NIF |
OU-2011/00139 |
Manuel Antonio Fernández Rubio |
34977699N |