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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18758

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se anuncia a convocação para o levantamento de acta prévia do prédio número 17 afectado pelo projecto de execução do parque eólico Álabe-Lomba (expediente 037-EOL).

Mediante a Resolução de 8 de janeiro de 2001, da Delegação Provincial de Lugo (agora Chefatura Territorial de Lugo), anunciava-se a convocação para o levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios afectados pelo projecto de execução do parque eólico denominado Álabe-Lomba (DOG núm. 14, de 19 de janeiro).

Mediante essa resolução a delegação provincial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados com que não se chegou a um acordo para que compareceram nas câmaras municipais de Abadín e Muras. No anexo em que se relacionavam aqueles bens e direitos não figurava o prédio nº 17.

Tendo em conta o exposto, esta chefatura territorial, em cumprimento no disposto no artigo 52 da Lei de expropiación e forzosa e da Sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 9 de janeiro de 2013 (P.O. 8050/2009), que resolveu a favor da titular do prédio nº 17, resolveu convocá-la, para que compareça na Câmara municipal de Muras como ponto de reunião, e assim levar a cabo o levantamento de acta prévia desse prédio que, no seu dia, ficou pendente.

As claques designadas na relação de bens e direitos são as seguintes:

S.E.: superfice de expropiación de pleno domínio dos terrenos afectados.

S.P.: servidão de passagem, que implica a construção de caminhos e canalizacións soterradas com as seguintes limitações de domínio permanentes:

– Direito de livre passo ou acesso de pessoal e equipas para a construção, montagem, supervisão e vigilância, conservação ou reparación das instalações.

– Servidão de passagem subterrâneo, compreendendo a ocupação do subsolo pelas linhas eléctricas soterradas aloxadas em gabias.

– Proibição de efectuar remoção do terreno ou qualquer tipo de obras ou actos que possam danar ou prejudicar os caminhos e instalações.

S.V.: servidão de voo das pás dos aeroxeradores.

P.E.: superfície de protecção eólica afectada pela siguiente limitação de domínio:

– Proibição de situar obstáculos de altura superior a 10 m (construção, árvores, postes ou outros).

O.T.: ocupação temporária dos terrenos durante um prazo de 18 meses.

Todo os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados pela pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade e o último recebo de contributo, e podem ir acompanhados dos seus peritos e de um notário se o consideram oportuno, com os gastos pela sua conta.

Assim mesmo, adverte-se-lhes a todos os interessados afectados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de emendar possíveis erros na relação de bens e direitos afectados.

Desta convocação dar-se-á deslocação a cada interessada mediante a oportuna cédula de citación individual, na qual se lhes assinalará dia e hora para o levantamento de actas.

No expediente expropiatorio Acciona Eólica da Galiza, S.A.U. assumirá a condição de beneficiária.

Lugo, 17 de março 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Projecto: parque eólico de Álabe-Lomba.

Peticionario: Acciona Eólica da Galiza, S.A.

Câmara municipal de: Muras.

Proprietário

Dados do terreno

Claques (m2)

Nome

Endereço

Nº em plano

Usos do solo

Lugar

S.E.

S.P.

S.V.

P.E.

O.T.

Inversora Portichol, S.L. (antes Asesoramiento y Comercialização Marpu, S.L.)

Avda. de Arteixo
nº 19, 1º

15004 A Corunha

17

Monte baixo

O Castelo

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1.282,82

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235, 17