Aprovado inicialmente por Acordo do Pleno de 29 de abril de 2015 o projecto de modificações pontuais do Plano geral de ordenação autárquica de San Cibrao das Viñas, de conformidade com os artigos 85.2 e 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública por um prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de um ano.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
– Rante: contorno das estradas A Cruz de Rante- Santa Locaia e Rante-A Merca, dentro do âmbito do solo urbano.
– Calvos: Bolso de Ánimas; edifícios números 11 e 21 de Rua do Bolso.
– Pazos de Soutopenedo: dois caminhos de concentração parcelaria situados dentro do núcleo.
– A Laxe: prédios de referência catastral 32076A06400384, 32076A06400383 e 32076A06400398.
– Currás: extremo nordés do caminho circunvalación no extremo do núcleo rural.
– Pazos de São Clodio: via noroeste do Largo do Cruzeiro.
– São Cibrao: via rua Fonteboa, no trecho situado no contorno do SUL-T2.
San Cibrao das Viñas, 4 de maio de 2015
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara