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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 11 de maio de 2015 Páx. 18575

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2015, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se resolve o recurso de reposição interposto por José Fernández Rey contra a Resolução de 4 de março de 2015.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O dia 4 de março de 2015 ditou-se resolução pela que se faz pública a lista de desportistas reconhecidos/as como desportistas galegos/as de alto nível pelo procedimento iniciado em novembro de 2014, assim como as solicitudes desestimado e a causa.

Segundo. O dia 14 de abril de 2015 José Fernández Rey interpõe dentro do prazo conferido para o efeito recurso de reposição contra a indicada resolução que teve entrada no Registro da Secretaria-Geral para o Deporte o dia 20 de abril de 2015.

Fundamentos de direito:

No recurso apresentado, o recorrente manifesta a sua desconformidade com a Resolução de 4 de março de 2015 publicada no DOG de 12 de março de 2015 por recusar-se-lhe a condição de desportista galego de alto nível a José Fernández Rey pelo mérito apresentado no procedimento de novembro de 2014, um 2º posto atingido no Campeonato da Europa por clubes em categoria absoluta.

Único. Os critérios marcados no anexo I da Ordem de 30 de maio de 2005 para o reconhecimento dos desportistas galegos de alto nível, em desenvolvimento do Decreto 6/2004, de 8 de janeiro, dizem que numa prova olímpica, em categoria absoluta num campeonato da Europa se deve atingir até um décimo segundo posto.

José Fernández Rey obteve um segundo posto no Campeonato da Europa de clubes de taekwondo na categoria absoluta.

Pelo exposto, vistos os preceitos legais citados e demais normas de geral e pertinente aplicação,

RESOLVO:

Estimar o recurso de reposição apresentado por José Fernández Rey contra a Resolução de 4 de março de 2015 pela que se faz pública a lista de desportistas reconhecidos/as como desportistas galegos/as de alto nível pelo procedimento iniciado em novembro de 2014, assim como as solicitudes desestimado e a causa, dando lugar ao reconhecimento de José Fernández Rey, com DNI 99341177D, como desportista galego de alto nível pelo transcurso de três anos desde a publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Notifique-se esta resolução ao interessado e faça-se-lhe saber que é firme em via administrativa e que contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2015

Por desconcentración (Decreto 88/2013)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte