De acordo com o previsto no artigo 117 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, dá-se-lhe publicidade ao estado de execução do orçamento da Comunidade Autónoma e as suas modificações e à situação de tesouraria e movimentos por operações orçamentais e extraorzamentarias correspondentes ao quarto trimestre de 2014 que figuram como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda