De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo, a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, 79, 2º, de Ourense.
Ourense, 21 de abril de 2015
P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-6/2015.
NIF: X-9085254-R.
Denunciada: Casimira Jiménez.
Endereço: r/ Brasil, nº 1, soto, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Sótano, r/ Brasil, nº 1, soto, O Carballiño (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.o) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.
Montante da sanção: 301 €.
Número de expediente: OU-E-44/2015.
NIF: 44494783-H.
Denunciado: Víctor Míguez Costa.
Endereço: r/ Leopoldo Álvarez, nº 12, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Área 12, r/ Leopoldo Álvarez, nº 12, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.o) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.
Montante da sanção: 750 €.