Com data de 19 de março de 2015, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2014341TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a Antonio José Vieira Ferreira, S.L. Cartoruy, como titular do estabelecimento T4 Night Hotel.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Antonio José Vieira Ferreira, S.L. Cartoruy, como titular do estabelecimento T4 Night Hotel, o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento daquele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2015
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2014341TA-PÓ.
Denunciada: Antonio José Vieira Ferreira, S.L. Cartoruy, como titular do estabelecimento T4 Night Hotel.
Documento de identificação: B27807189.
Último endereço conhecido: avenida de Peinador, nº 20, 36416 Mos (Pontevedra).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro).
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 601 €.