De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação personal por duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparencia.
O acto foi adoptado pela Presidência do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, de Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 20 de abril de 2015
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço de Consumo de Lugo
ANEXO
Expediente: 27.122/2014.
Interessada: Gestión Integral dele Gás, S.L.U.
NIF: B06615157
Acto notificado: Resolução de 23 de março de 2015.