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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 5 de maio de 2015 Páx. 17511

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (231/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 231/13 por instância de Josefa Garea Quintela, María Olga Lago Nemiña e Patricia Brañas Couceiro contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 6.4.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por Josefa Garea Quintela, María Olga Lago Nemiña e Patricia Brañas Couceiro face à empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e em consequência, condena à empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. a abonar às candidatas as seguintes quantidades:

• A María Olga Lago Nemiña, a quantidade de 1.024,01 euros.

• A Patricia Brañas Couceiro, a quantidade de 268,23 euros.

• A Josefa Garea Quintela, a quantidade de 424,35 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 14 de abril de 2015

A secretária judicial