De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, e não sendo possível praticar a notificação dos procedimentos que se relacionam no anexo por causas não imputables à Administração, depois das tentativas de notificação exixidos pelo artigo anterior, pelo presente anúncio emprázase o interessado assinalado no anexo para ser notificado por comparecimento dos actos administrativos derivados do procedimento que se indica.
O interessado, ou su representante, deverá comparecer no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Secretaria, departamento de Notificações, da Delegação da Corunha da Agência Tributária da Galiza, com endereço na praça de Pontevedra, nº 22, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 29 de abril de 2015
Regina Losada Trabada
Delegada da Corunha
ANEXO
Interessado |
Órgão tramitador |
Procedimento |
Regueiro Raña, Francisco Javier NIF 79330228P |
Unidade de Inspecção Tributária |
Imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados Com. e diligências de inspecção Expte.: INS-5/2015 Doc.: 511150000145 |