Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 5 de maio de 2015 Páx. 17522

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-63/2015 e OU-E-64/2015.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se junta o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as chefatura territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde a publicação para exercer ante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório da Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana nº 79, 2º, Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 15 de abril de 2015

P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-63/2015.

CIF: 44482702-N.

Denunciado: Víctor Carrera Padilla.

Endereço: r/ Constituição 14, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Up Lounge Bar, r/ Constituição 14, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-64/2015.

CIF: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.