Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de abril de 2015, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 6 de março de 2015, ditada no expediente sancionador AC-25/15, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, cuja recusación podem promover os interessados em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 17 de abril de 2015

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-25/15.

Denunciado: Joaquín Moreira Alves.

NIF: X-8891483M.

Estabelecimento: Café-Bar Asorana.

Endereço: rua A Barrosa, 9.

Localidade: Miño.

Preceito infringido: artigo 109.2 alínea a) da Lei 7/2011.

Incoación: 6 de março de 2015.

Sanção: coima de cem euros (100 euros).