De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.
Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, cuja recusación podem promover os interessados em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.
A Corunha, 17 de abril de 2015
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-25/15.
Denunciado: Joaquín Moreira Alves.
NIF: X-8891483M.
Estabelecimento: Café-Bar Asorana.
Endereço: rua A Barrosa, 9.
Localidade: Miño.
Preceito infringido: artigo 109.2 alínea a) da Lei 7/2011.
Incoación: 6 de março de 2015.
Sanção: coima de cem euros (100 euros).