Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Agência Galega de Inovação (rua dos Feáns, nº 7, baixo, 15705 Santiago de Compostela), no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à petição um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.
Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Economia e Indústria.
Sexto. A ordem de resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poder-se-á declarar deserto o posto, se se considera oportuno.
Sétimo. O prazo para a toma de posse dos novos destinos obtidos serão de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.
O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da orden de resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computar desde o dia seguinte ao da publicação da ordem de resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria
ANEXO I
Código: IN.A11.00.003.15770.020.
Denominación do posto: Xefatura do Departamento de Serviços e Observatório da Inovação.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: S.
Forma de provisão: LD.
Corpo ou escala: geral/especial.
Subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 13.698,72 euros.
Tipo adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).