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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17329

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de abril de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014368AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

Com data de 9 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2014368AL-PÓ, incoado a Alonso Roseli Fagundes Oliveira, proprietário do estabelecimento Tapería Jamonería Rústico.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro e, não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Alonso Roseli Fagundes Oliveira o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cistec.es/conselleria , empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação o interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 6 de abril de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014368AL-PÓ.

Denunciado: Alonso Roseli Fagundes Oliveira, com NIE Y0678687V, proprietário do estabelecimento Tapería Jamonería Rústico.

Último endereço conhecido: rua Ventura Missa, 29, 36300, Baiona.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 5 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 4 do Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções administrativas leves; uma tipificada no artigo 51, ponto 1, parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición e a outra tipificada no artigo 7 do Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

Sanção imposta: dois mil quatrocentos euros (2.400,00 €).