O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 23 de fevereiro de 2015, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade pelas obras de construção de um soportal e acondicionamento de garagem para habitação na avenida do Alvedosa, A Portela, Cedeira, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Jesús Vidal Marinho, mediante esta cédula e, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística