Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 6 de abril de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR343A 2011/37-2.
Nome: Soluciones de Negócio dele Noroeste, S.L.
DNI/NIF: B24605230.
Último endereço conhecido: rua Montevideu, 4, baixo, 27001 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal o trabalhador contratado ao abeiro deste programa por um período de três (3) anos.
Preceito infringido: base décimo primeira, ponto 1 do anexo A da Ordem de 18 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.