Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida mediante a Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 30 de agosto de 2011.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que estime pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo).
Endereço: largo de Recife, 5, 3º, 15004 A Corunha.
Nº de expediente: TR352A 2011/159-0.
Data da resolução do expediente de reintegro: 26 de março de 2015.
Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG nº 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que se deve reintegrar: 15.007,76 €.