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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16239

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2415/2013 MDM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2415/2013 MDM

Julgado de origem/autos: segurança social 56/2012 Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Alfredo Cons González

Advogada: María Mercedes Martín-Esperança González

Recorrida: Mútua Asepeyo

Advogada: Cristina Glória González de la Rasilla

Procuradora: María Fara Aguiar Boudin

Recorrido: Instituto Nacional da Segurança social

Recorrida: Monprix 26, S.L.

Recorrida: Os Regos Promociones, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación2415/2013 desta secção, seguido por instância de Alfredo Cons González contra a Mútua Asepeyo, o Instituto Nacional da Segurança social e as empresas Monprix 26, S.L. e Os Regos Promociones, S.L., sobre acidente de grau, se ditou sentença de data 7 de abril de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto por Alfredo Cons González contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, de data 4 de fevereiro de 2013, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Os Regos Promociones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de abril de 2015

A secretária judicial