De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à interessada a resolução ditada pela Direcção da Agência Turismo da Galiza no procedimento de baixa de ofício da classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega do estabelecimento relacionado, já que, tentada a notificação, não se pôde realizar pelos meios habituais por ausência.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 14 de abril de 2015
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: pensão residência de uma estrela denominada La Bruja.
Titular: La Bruja Guesthouse, S.C.
NIF: J70347463.
Domicílio: República do Salvador 32-2º A.
Câmara municipal: 15701 Santiago de Compostela.