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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 28 de abril de 2015 Páx. 16188

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos superiores de Música para o curso 2015/16.

O artigo 54 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, dispõe que para aceder aos estudos superiores de música será preciso estar em posse do título de bacharel ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como superar uma prova específica regulada pelas administrações educativas em que o aspirante demonstre os conhecimentos e habilidades profissional necessários para cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes.

O artigo 18 da Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 8 de outubro), pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Música na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o acesso ao dito grau, dispõe que será competência da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a convocação, organização, desenvolvimento e avaliação das provas de acesso aos ensinos de grau em Música na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecidas na Lei 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Música para o curso 2015/16. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores de Música para o curso 2015/16, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010 para o acesso aos ensinos de grau em Música, requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e superar a prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato, poderão realizar a dita prova e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido, e deverão acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro; no caso de não acreditá-lo, perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) A nota média do expediente académico do grau profissional de Música do estudantado que esteja em posse do título profissional de Música ou equivalente suporá um 40 % da qualificação final da prova de acesso. Para tais efeitos, e em termos de cómputo, fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos estudos do grau profissional.

d) No relativo ao cálculo da nota média do estudantado dos ensinos profissionais de música, ter-se-á em conta o estabelecido pelo Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro.

e) De conformidade com o artigo 5.6 do Real decreto 631/2010, de 14 de maio, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

Segundo. Órgãos competentes para resolver os processos de admissão

a) Comissão de acesso. Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e propor-lhe-á, quando for o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considerem adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

b) Tribunais. Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão estará assistida por tribunais específicos para cada uma das diferentes especialidades, tal e como se recolhe no anexo. As direcções dos conservatorios garantirão a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas

a) A inscrição fará na secretaria dos conservatorios superiores de música da Galiza, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 5 de junho, ambos incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, os conservatorios superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a habilitação dos dados consignados:

• Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezanove anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, e ficará condicionada à superação desta.

• Título profissional de música ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou o livro de qualificações dos ensinos profissionais, se é o caso.

c) O dia 9 de junho os conservatorios superiores de música exporão a lista provisoria de admitidos às provas. O estudantado que não seja admitido poderá apresentar a sua reclamação os dias 10 e 11 de junho.

d) Os conservatorios onde se realize a inscrição deverão enviar à comissão, através do correio electrónico asesoria.musica@edu.xunta.es , o dia 12 de junho, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso em cada especialidade e itinerario, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, e centros a que opte, ordenados segundo a sua preferência.

e) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 12 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

Quarto. Desenvolvimento das provas

a) As provas específicas de acesso começarão o dia 22 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a comissão de acesso.

b) Os conservatorios organizarão a distribuição horária e de espaços de actuação de cada tribunal.

c) Prova específica.

– Especialidade: Composição. A prova consistirá:

• Parte A: na realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico.

• Parte B: na apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados por o/a candidato/a.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Especialidade: Direcção. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até vinte minutos, no instrumento principal ou voz (no caso do quanto) integrado por obras de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra orquestral ou coral por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista no piano de um fragmento musical escolhido pelo aspirante dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte D: realização de um ditado a quatro vozes, dentre oito e doce bússolas de duração.

– Especialidade: Interpretação (excepto itinerario de Jazz). A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista.

– Especialidade: Interpretação, itinerario de Jazz. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa até trinta minutos, integrado por obras do repertório jazzístico. Será requisito indispensável que o aspirante improvise em cada uma delas.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz.

• Parte C: na leitura e improvisación em vista de uma obra ou fragmento de jazz.

– Especialidade: Musicoloxía. Itinerario: Etnomusicoloxía. A prova consistirá:

• Parte A: na análise histórico-estilística e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal.

• Parte B: na realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Especialidade: Pedagogia. Itinerario de Linguagem Musical. A prova consistirá em:

• Parte A: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

• Parte B: numa prova vocal individual.

• Parte C: na composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. O/a aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação.

d) Cada uma das diferentes partes de que se compõe a citada experimenta qualificar-se-á de 0 a 10, com aproximação de um decimal; será preciso atingir um mínimo de 5 em todas e cada uma das partes para superar a prova.

e) A qualificação total da prova será o resultado da soma ponderada das qualificações das diferentes partes, toda a vez que se tenham superado todas e cada uma delas, do seguinte modo:

– Especialidade Composição: (0,35 x A) + (0,15 x B) + (0,10 x C)

– Especialidade Direcção: (0,15 x A) + (0,15 x B) + (0,15 x C) + (0,15 x D)

– Especialidade Interpretação: (0,40 x A) + (0,15 x B) + (0,05 x C)

– Especialidade Musicoloxía: (0,30 x A) + (0,20 x B) + (0,10 x C)

– Especialidade Pedagogia: (0,20 x A) + (0,20 x B) + (0,20 x C)

f) O resultado desta soma ponderada constituirá a qualificação da prova de acesso específica, e expressar-se-á numericamente entre 0 e 10, com aproximação a dois decimais e arredondamento à alça no caso de equidistancia do segundo decimal.

g) Concluída a prova específica, os tribunais publicarão a listagem de pessoas que superaram a prova e as não admitidas em cada especialidade, ordenadas por pontuação em ordem decrecente.

h) Uma vez obtida esta qualificação, e para efeito de dar cumprimento ao previsto no ponto primeiro, letra c) da presente resolução, proceder-se-á à agregación ponderada desta qualificação e a que corresponda com a nota média do expediente, no caso dos candidatos que acreditem possuir o título profissional de Música. Para este fim:

– A qualificação da prova desenvolvida nos conservatorios superiores de música para cada uma das especialidades e itinerarios constituirá o 60 % da qualificação final.

– A nota média do expediente, para o caso do estudantado que acredite estar em posse do título profissional de Música, constituirá o 40 % da qualificação final. No caso de estudantado que realize as provas de acesso sem estar em posse deste título, a pontuação que se deverá agregar por este conceito será o 0.

Quinto. Admissão do estudantado

a) Os conservatorios superiores comunicarão o dia 1 de julho à comissão a relação de aspirantes que superaram as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrecente, segundo as diferentes especialidades.

b) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vagas, os aspirantes que obtiveram largo nos respectivos conservatorios, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

c) A listagem de pessoas admitidas em cada centro será comunicada aos respectivos conservatorios o dia 6 de julho e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

d) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira quinzena de setembro.

Sexto. Reclamações e recursos

a) Os acordos e decisões dos tribunais sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Sétimo. Matrícula

a) O estudantado que obtenha largo deverá formalizar a sua matrícula entre os dias 7 e 15 de julho.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula os conservatorios facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única instância na secretaria do conservatorio, que se juntará à documentação já apresentada. A falta de formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2015/16.

c) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionada à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos. Não se quantifica para estes efeitos o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2015

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

• Comissão de acesso aos ensinos de grau em Música para o curso 2015/16.

Presidenta: Mª Teresa Bárbara Criado.

Secretário: Rodolfo García Alonso.

Vogais:

Rafael Salvador Yebra Rivera, Andrés Vales González, Isabel Pilar Gil LLoréns.

• Tribunais CMUS Superior da Corunha.

Composição:

Presidente: Manuel Andrés Varela Sanjurjo.

Vogais: Julián Rodríguez Rodríguez, Mario Seoane Blanco.

Suplentes: Antonio Peña Fernández,ª M Paz Galinha Vázquez.

Direcção:

Presidente: Fernando López Briones.

Vogais: Sergio Añón Lijó, Traugott Graser.

Suplentes: Pablo Ruibal Armesto, Rogelio Groba Otero.

Interpretação. Itinerario Acordeón:

Presidente: Fernando Fraga Trava.

Vogais: Lauraª M Díaz Pérez, Fernando Buide dele Real.

Suplentes: Irina Moryatova Yamycheva, Alfonso Vales González.

Interpretação. Itinerario Harpa:

Presidenta: Mª José Carralero Conde.

Vogais: Ramón Carnota Méndez, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplentes: José Manuel Yáñez Carvalhal, Elisa Timiraos Ferreiro.

Interpretação. Itinerario Quanto:

Presidente: Antón de Santiago Montero.

Vogais: Pablo Diago Busto, Manuel Andrés Varela Sanjurjo.

Suplentes: Daniel Zacarés Costa, Alicia González Permuy.

Interpretação. Itinerario Guitarra:

Presidente: Ramón Carnota Méndez.

Vogais: Eulogio García Fernández-Albalat, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplentes: Rodolfo García Alonso, Alberto Conde de León.

Interpretação. Itinerario Jazz:

Presidente: Íñigo Azurmendi Muñoa.

Vogais: Hansel Luis Díez, Joaquín Luis García Souto.

Suplentes: Marcelino Galã Pérez, Roberto Somoza Fachado.

Interpretação. Itinerarios Contrabaixo, Viola, Violín e Violonchelo:

Presidenta: Clara Groba Otero.

Vogais: Beatriz Rodríguez Caridad, Sergio Sieiro Rey, Nerea Casanova Gilsanz, Fernando Buide dele Real.

Suplentes: Ángel Rodríguez Lozano, Carolina Landriscini Marín.

Interpretação. Itinerario Percussão:

Presidente: Marcos Corbacho Paz.

Vogais: Pilar García Rios,ª M Paz Galinha Vázquez.

Suplentes: Pedro Fernández Roque, Fernando Llorca Freire.

Interpretação. Itinerario Piano:

Presidente: Javier Ares Espinho.

Vogais: Julio Mourenza Torreiro, Mario Seoane Blanco.

Suplentes: Ricardo Blanco Rodríguez, Rosa Mª García Barcia.

Interpretação. Itinerarios Clarinete, Saxofón:

Presidenta: María de la O Gil Lago.

Vogais: Pablo Coelho Rodríguez, Antonio Peña Fernández.

Suplentes: Narciso Pilho Guerreiro, Aída Lozano Beceiro.

Interpretação. Itinerarios Flauta Traveseira, Óboe e Fagot:

Presidente: Miguel Gil Peris.

Vogais: César Concheiro Guerrico, Jesús Coelho Rodríguez, Ismael Vaquero Baquero, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplentes: Joséª M Belló García, Jorge Briones Martínez.

Interpretação. Itinerarios Trombón, Trompa, Trombeta e Tuba:

Presidente: Ignacio Fernández Rodríguez.

Vogais: Gonzalo Sánchez García, Iago Rios Martínez, Benjamín Iglesias Martínez,ª M Paz Galinha Vázquez.

Suplentes: Arturo Centelles Fabado, Miguel A. Pardo Teijeiro.

Pedagogia. Itinerario Pedagogia Geral e da Linguagem Musical:

Presidenta: T. Matilde Rubio Mur.

Vogais: Pilar Cancio González, Leticia Presa Freire.

Suplentes: Andrea Iglesias Rey.

• Tribunais CMUS Superior de Vigo.

Composição:

Presidente: Carlos Cambeiro Alís.

Vogais: Diego David Cuevas Sánchez, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Pablo Beltrán Sobrado, José Antonio Cantal Marinho.

Interpretação. Itinerario Quanto:

Presidenta: Beatriz Riobó Agulha.

Vogais: Patricia Blanco Pinheiro, Miguel Francisco Moreno Pérez.

Suplentes: Mª Teresa Novoa Freitas, Carlos Enrique Pérez Gómez.

Interpretação. Itinerarios Contrabaixo, Viola, Violín e Violonchelo:

Presidente: Juan Carlos Villar dele Saz Pardo.

Vogais: Marta Vélez Pérez, Javier Escobar Vidal, Álvaro Quintanilla Marful, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Leonardo Blanco Novoa, Ana Mª Torres Estarque.

Interpretação. Itinerario Guitarra:

Presidenta: Margarita García Escarpa.

Vogais: Antonio Rocha Álvarez, Miguel Francisco Moreno Pérez.

Suplentes: José Luis Fernández Rodríguez, Rafael Muñoz Rodríguez.

Interpretação. Itinerario Instrumentos de Corda Pulsada do Renacemento e do Barroco:

Presidente: Rafael Muñoz Rodríguez.

Vogais: José Luis Fernández Rodríguez, Eduardo Soutullo García.

Suplentes: Mario Peris Salom, Antonio Rocha Álvarez.

Interpretação. Itinerario Instrumentos da Música Tradicional e Popular:

Presidenta: Rebeca Carrera Argibay.

Vogais: Sabê-la Olivares Rivas, Jacobo Gaspar Grandal.

Suplentes: José Manuel Fernández González, Carlos Castro Roig.

Interpretação. Itinerario Percussão:

Presidente: Vicent Grau i Díaz.

Vogais: Carlos Castro Roig, Jacobo Gaspar Grandal.

Suplentes: Nicasio Gradaille Peña, Juan Manuel EirasTojo.

Interpretação. Itinerario Piano:

Presidenta: Patricia Rejas Suárez.

Vogais: Rasa Biveiniene, José Antonio Cantal Marinho.

Suplentes: Severino Ortiz Rey, Pablo Galdo Vigo.

Interpretação. Itinerarios Clarinete e Saxofón:

Presidente: Francisco Pérez Rodríguez.

Vogais: Rafael Yebra Rivera, Emilio Lede Abal.

Suplentes: Ismael Porto Barciela, Asterio Leiva Pinheiro.

Interpretação. Itinerarios Flauta Traveseira, Óboe e Fagot:

Presidente: Ricardo Pazo García.

Vogais: Manuel Morales Fernández, Fernando Raña Barreiro, Óscar Araujo Comesaña, Emilio Lede Abal.

Suplentes: Roberto Noche García, Carlos Alenjandro Troya Navarro.

Interpretação. Itinerarios Trombón, Trompa, Trombeta e Tuba:

Presidente: Enrique Lorenzo Vila.

Vogais: Adolfo Caride Rodríguez, Jesús Vicente Monzó, Jonathan Vázquez Carrera, Eduardo Soutullo García.

Suplentes: Javier Viceiro Filgueira, José Pons Boils.

Musicoloxía. Itinerarios Etnomusicoloxía e Musicoloxía Histórica:

Presidente: Julio Carlos Alonso Monteagudo.

Vogais: Luis Costa Vázquez, Javier Luis Jurado Luque.

Suplentes: Carolina Hernández Abad, Emilio Lede Abal.

Pedagogia. Itinerario Pedagogia Geral e da Linguagem Musical:

Presidenta: Josefina Alborés Núñez.

Vogais: Nieves Salguero Núñez, Lilián de Arredondo Cuéllar.

Suplentes: Isabel Gil Lloréns, Ángeles González Vázquez.