De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas (2) vezes a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do plazo fixado.
Lugo, 30 de março de 2015
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2015/050.
Interessado: Ángel Marin.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador.