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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Páx. 16047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de março de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015068AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 19 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015068AL-COM O incoado a Indústrias Muíños Insua, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Indústrias Muíños Insua, S.L. o conteúdo do acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 30 de março de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015068AL-COM O.

Interessada: Indústrias Muíños Insua, S.L., (Indústrias Muíños Insua, S.L).

DNI/NIF/CIF: B15069214.

Último endereço conhecido: Santa María de Vigo, 9,15660 Cambre.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007): anexo II, capítulo IV.7.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 50.1.e), artigo 51.1, epígrafe 4 e epígrafe 10.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.