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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15757

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 30 de março de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo da procedência de reintegro da ajuda do Programa para a promoção do emprego autónomo, regulada na Ordem de 22 de abril de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 79, de 28 de abril), relativa ao expediente TR341D 2010/1378-1 e mais três.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar na Corunha, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1988, de 13 de junho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 30 de março de 2015

María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: TR 341D 2010/1378-1.

Nome: Francisco Javier Hernández Rebollo.

Último endereço conhecido: rua Paraguay, 1, 3º esquerda, 15140 Arteixo, A Corunha.

Facto imputado: não cumprimento de obrigas.

Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.

Expediente: TR 341D 2010/1379-1.

Nome: Francisco Javier Hernández Rebollo.

Último endereço conhecido: rua Paraguay, 1, 3º esquerda, 15140 Arteixo, A Corunha.

Facto imputado: não cumprimento de obrigas.

Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.

Expediente: TR 341D 2010/2512-1.

Nome: Mª Carmen López Otero.

Último endereço conhecido: lugar Caminho Real, 20, 15688 Oroso, A Corunha.

Facto imputado: não cumprimento de obrigas.

Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.

Expediente: TR 341D 2010/2937-1.

Nome: Mª Carmen Otero Montoto.

Último endereço conhecido: rua O Curro, 9, 15200 Noia, A Corunha.

Facto imputado: não cumprimento de obrigas.

Preceito infringido: o artigo 17.2 da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.