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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15710

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de abril de 2015 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 16 de fevereiro de 2015.

Por Ordem de 16 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 43, de 4 de março), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 16 de fevereiro de 2015 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computaranse desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O cómputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedam à pessoa interessada. No caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Apelidos e nome: Quintero López, Silvia.

Número de registro pessoal: 3611726635 A207G.

Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia. Escala técnica de finanças.

Subgrupo: A2.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: Xefatura do Departamento de Informação e Assistência.

Código do posto: FC.A29.10.000.36560.200.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Delegação da Agência Tributária da Galiza em Vigo.

Localidade: Vigo.