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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15583

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2015/093-1).

Número de expediente: IN407A 2015/093-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMTS passeio do Parrote, Hospital Militar.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas: recuamento trechos de linha soterrada em media tensão EPU-703A (linha Damas), passeio do Parrote.

Trecho I: linha em media tensão soterrada EPU-703A, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,078 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS EPU-703A no trecho entre o CT Hotel Finisterre (expediente 10157) e o CS porto desportivo, motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 AL, e final em empalmes projectados na LMTS EPU-703A no trecho entre o CT Hotel Finisterre (expediente 10157) e o CS porto desportivo.

Trecho II: linha em media tensão soterrada EPU-703A, a 15/20 KV, com um comprimento de 0,078 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS EPU-703A no trecho entre o CT controlo de trânsito marítimo (expediente 60/1995) e o CD Sergas, motorista tipo RHZ1-20L 12/20 KV 1×240 mm2 AL, e final em empalmes projectados na LMTS EPU-703A no trecho entre o CT controlo de trânsito marítimo (expediente 60/1995) e o CD Sergas.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 31 de março de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha