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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15590

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de março de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014367AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 19 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014367AL-COM O incoado a Montserrat Martínez Vila.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Montserrat Martínez Ví-la o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 26 de março de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2014367AL-COM O.

Interessada: Montserrat Martínez Vila (Cafetería Keops).

DNI/NIF/CIF: 32783791M.

Derradeiro endereço conhecido: Juan Flórez, 94,15005 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001): artigo 3.3, 4, 5 e artigo 10.1, 2.a), b), c), d), e), f), g), 3.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 50.1.a), d), e), artigo 51.1.1, 4, 10.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.