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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15418

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xove (expediente IN407A 2015/5-2, 8200 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas.

Denominación: entroncamento serviços auxiliares da subestación eléctrica de Xove com as instalações de Begasa em Sumoas.

Situação: câmara municipal de Xove.

Características técnicas:

1. Instalação de um apoio metálico tipo C-3000-14-C4-QUE e tendido de 102 metros de motorista LA-56. No apoio instalado realiza-se um passo aéreo a subterrâneo para alimentar o novo CTC.

2. Linha em media tensão subterrânea com origem no passo aéreo a subterrâneo e final no CTC projectado, com um comprimento de 36 metros em motorista tipo RHZ-150.

3. Centro de transformação com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA no qual se instalam três celas. Esta zona é propriedade de Begasa e outra zona diferenciada é propriedade de REE, que se autorizara noutro projecto.

4. Rede de baixa tensão com origem no CTC projectado e final nas RBT existentes.

Prevê-se a desmontaxe da LMT aérea ao CTI Sumoas, o CTI Samoas e a sua caseta e a desmontaxe de 160 metros de motorista RZ.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e apresentar as suas alegações, nesta xefatura territorial, sita no turno da Muralha, nº 70, sob 2, Lugo, no prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da última publicação desta resolução.

Lugo, 30 de março de 2015

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial