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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014402AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

Com data de 3 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2014402AL-PÓ, incoado a José Antonio Alonso Iglesias como titular do estabelecimento Camping Siglo XXI.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro e, não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a José Antonio Alonso Iglesias o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, na avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isto mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cistec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 26 de março de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº do expediente: 2014402AL-PÓ.

Denunciado: José Antonio Alonso Iglesias, com NIF 76994309S, titular do estabelecimento Camping Siglo XXI.

Último endereço conhecido: A Barrosa, s/n, São Vicente do Mar, 36988, O Grove.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos: artigo 3 e capítulo I, pontos 1 e 4; capítulo V, ponto 1; capítulo VI, ponto 1; capítulo VIII, ponto 1; e capítulo IX, pontos 2 e 3, do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 10, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: mil euros (1.000 €).