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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 21 de abril de 2015 Páx. 15222

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (51/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 51/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Cantariño Rodríguez contra Radmar, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou o seguinte auto de esclarecimento de sentença:

Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 11 de março de 2015, ficando redigido o seu facto experimentado segundo na forma que a seguir se explicitará, mantendo-se integramente no restante:

«Segundo. A demissão de Antonio Cantariño Rodríguez em Radmar S.L. realizou-se em virtude de despedimento objectivo, por causas económicas, notificado o 12 de novembro de 2013 e com efeitos de 30 de novembro de 2013, em que se fixava uma indemnização a razão de 16.065 €, assumindo a empresa o aboamento do 60 % da citada quantidade, 9.639 €, que não abonou ao trabalhador...».

Notifique-se esta resolução às partes, advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicación que, de ser o caso, se formule contra a sentença. Assim, por este auto, o manda e assina a magistrada-juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Radmar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de março de 2015

O secretário judicial