Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 729/2012 por instância de Antonio Sánchez Corral contra a empresa Pedrogal, S.L. sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 16 de março de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda formulada por Antonio Sánchez Corral face à empresa Pedrogal, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Condena-se a empresa Pedrogal, S.L. a abonar ao candidato Antonio Sánchez Corral a quantidade de vinte e oito mil novecentos trinta e um euros com trinta e três cêntimo de euro (28.931,33 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Pedrogal, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 27 de março de 2015
A secretária judicial