De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Xefatura Territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar, sito na rua Fernández Ladreda, edifício administrativo, 2º andar (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 6 de abril de 2015
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: SÃO-PÓ-0080/2014-IA.
Denunciado: José Manuel Tielas Fernández.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: SÃO-PÓ-0007/2015-MP.
Denunciado: Eloy García Seijo.
Acto de notificação: acordo de incoación.