De conformidade e em cumprimento do disposto no artigo 101.3 da Lei de saúde da Galiza, Lei 8/2008, de 10 de julho, que permite ao Serviço Galego de Saúde o arrendamento directo dos imóveis que sejam necessários para o desenvolvimento das suas funções com a obriga de publicar o anúncio e a adjudicação no Diário Oficial da Galiza, excepto naqueles casos em que pelas peculiaridades do bem não seja precisa a publicação do anúncio, pela necessidade de arrendar um imóvel determinado.
Em virtude do estabelecido no Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública a contratação do alugamento com base nas peculiaridades do bem de uma nave sita na rua Prolongación de Juan de la Cierva nº 11, do Polígono da Grela, na Corunha, com destino a armazém de arquivos, mobiliario e aparellaxe da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.
A Corunha, 19 de março de 2015
Francisco J. Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha