De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Azetanet, S.L. o Acordo de 19 de fevereiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, de incoación de procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, por solicitude da interessada e trâmite de audiência à interessada, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria.
«Acordo de iniciação de procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego por solicitude da interessada e trâmite de audiência à interessada.
Azetanet, S.L.
Rua Gambrinus, número 101, módulo 0, nave 3.
15008 A Corunha.
Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Azetanet, S.L. no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
Antecedentes:
Primeiro. A entidade Azetanet, S.L., CIF B15732837, encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 15H02384, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
ADGD0108 |
Gestão contable e gestão administrativa para auditoría |
28.11.2012 |
ADGD0110 |
Assistência na gestão de procedimentos tributários |
28.11.2012 |
ADGD0208 |
Gestão integrada de recursos humanos |
28.11.2012 |
ADGD0210 |
Criação e gestão de microempresas |
28.11.2012 |
ADGD0308 |
Actividades de gestão administrativa |
28.11.2012 |
ADGG0308 |
Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios |
28.11.2012 |
ADGG0408 |
Operações auxiliares de serviços administrativos gerais |
28.11.2012 |
ADGG0508 |
Operações de gravação e tratamento de dados e documentos |
28.11.2012 |
ADGN0108 |
Financiamento de empresas |
28.11.2012 |
SSCF11 |
Metodoloxía da formação aberta e a distância |
25.11.2009 |
SSCS40 |
Comunicação em língua de signos espanhola |
25.11.2009 |
Segundo. O 6 de fevereiro de 2015, Azetanet, S.L. apresentou escrito (Registro Geral da Xunta de Galicia, Registro de Trabalho e Bem-estar, Santiago de Compostela; entrada 2452/RX 243767), no qual renuncia a inscrição da empresa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, que estava autorizada para dar as seguintes especialidades formativas: ADGG0408, ADGD0308, ADGD0108, ADGD0210, ADGD0208, SSCF11, SSCS40, ADGG0308, ADGG0508, ADGN0108, ADGD0110, e solicita que seja baixa o antes possível na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A competência para iniciar e resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 110, de 9 de junho).
Segundo. O artigo 8.1.d), do Decreto 106/2011, estabelece que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, dos centros e entidades no suposto de solicitude do interessado.
Terceiro. O artigo 75 Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, dispõe que se acordarão num só acto todos os trâmites que, pela sua natureza, admitam uma impulsión simultânea.
Com base em todo o anterior,
ACORDO:
Iniciar o procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, por solicitude da interessada, do número de censo 15H02384 da entidade Azetanet, S.L.
De conformidade com o disposto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ponho-lhe de manifesto a dita causa de baixa e comunico-lhe que dispõe de um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao de recepção da notificação, para que alegue e presente os documentos e as justificações que julgue pertinentes.
Notifique-se-lhes aos interessados este acordo para o seu conhecimento e efeitos oportunos».
Santiago de Compostela, 31 de março de 2015
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação