Requerem-se aquelas pessoas que pudessem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação desocupada, de titularidade do Instituto Galego da Habitação e Solo, situada na avenida Glasgow nº 20-7º D, da câmara municipal da Corunha, para que, uma vez acreditados, os retirem do imóvel no prazo de quinze (15) dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1 da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega do enxoval deverão dirigir à Secção de Inspecção e Sanções da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, rua Vicente Ferrer 2, andar 9º, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
A Corunha, 30 de março de 2015
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha