Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 15092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 25 de março de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notifica a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida no expediente TR352A 2011/377-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 3 de agosto de 2011.

Faz-se saber que a interessada disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que cuide pertinente, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Fundação Ferrol Metrópoli.

Endereço: r/ Real 178, 180, 1º esq., 15402 Ferrol (A Corunha).

Nº de expte.: TR352A 2011/377-0.

Data da resolução do expediente de reintegro: 3 de fevereiro de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da Ordem de 30 de dezembro de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que há que reintegrar: 198,73 €.