Em virtude do disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), parcialmente modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e no uso da competência atribuída a esta Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tentada a notificação no último domicílio dos interessados sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para terem conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não fazer-se assim, se terão por notificadas com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 24 de março de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE/Passaporte |
Nº expediente |
Câmara municipal |
María Parrado Bermúdez |
44805064Y |
15002004611R |
Ames |
Pamela López Barturen |
47438988Q |
15036001712R |
Ferrol |
Eva Pupín Martínez |
32698967M |
15036017013R |
Ferrol |
Mª dele Carmen Casal Pérez |
32845627V |
15041000412R |
A Laracha |
Josefa Oldán Varela |
33216242X |
15058000207R |
Oleiros |