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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 15039

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 6 de abril de 2015 pela que se anuncia convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto Galego da Habitação e Solo.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as empregados/as públicos que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral do Instituto Galego da Habitação e Solo (polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, 15781 Santiago de Compostela), nas suas áreas provinciais ou nos escritórios previstos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão achegar com a solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada dos documentos acreditativos, aos méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados da maneira assinalada no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem um empregado/a público com destino noutras administrações, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a empregado/a público seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e proceder-se-á de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e nela se poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserto o posto de trabalho.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se produzirá na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de empregados públicos de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

A pessoa titular da conselharia onde empreste serviços o/a empregado/a público poderá, não obstante, diferir a demissão por necessidades do serviço até vinte dias hábeis, o qual lhe deverá ser comunicado à unidade a que seja destinado o/a empregado/a público.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2015

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO I

Código do posto: ME A.O11.00.001.15770.020.

Denominación: Xefatura do Serviço do Património.

Centro directivo: Instituto Galego da Habitação e Solo.

Localidade: Santiago de Compostela.

Vac.: sim.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72.

Tipo posto: S.

Forma provisão: LD.

Subgrupo: A1-A2.

Corpo/escala: geral.

Formação específica: licenciado/a em Direito (mérito).

Adscrición administrações públicas: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).

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