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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-308/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação, para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. de Havana, 79, 2º, de Ourense.

Ourense, 27 de março de 2015

P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-308/14.

NIF: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Montante da sanção: mais € 1.950 um mês de suspensão de licença autárquica de abertura.