No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resolução, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9, 1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar na Corunha, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1988, de 13 de junho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 23 de março de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D 2010/3259-1.
Nome: Dores Jesús Brea López.
Último endereço conhecido: rua São Pedro de Mezonzo, 32, 2º esquerda, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3260-1.
Nome: Dores Jesús Brea López.
Último endereço conhecido: rua São Pedro de Mezonzo, 32, 2º esquerda, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1615-1.
Nome: Nereida Cuesta González.
Último endereço conhecido: rua Almirante Romay, 2, baixo, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/567-1.
Nome: Román Eugenio Bello Blanco.
Último endereço conhecido: rua Mª Luisa Durán Marquina, 6, sob direita, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1929-1.
Nome: Ana Carolina Otero Pérez.
Último endereço conhecido: rua Pesqueira, edifício Agra I, 47, 3º D, 15100 Carballo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1574-1.
Nome: David Romero Pilhado.
Último endereço conhecido: rua Paz, 21, baixo, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.2 da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1643-1.
Nome: Dores Matropietro Ramos.
Último endereço conhecido: rua Médico Durán, 25, baixo, 15005 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1644-1.
Nome: Dores Matropietro Ramos.
Último endereço conhecido: rua Médico Durán, 25, baixo, 15005 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1225-1.
Nome: Jon Andoni Garaizar Gomes.
Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Suárez Ferrín, 10, 6º B, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/1226-1.
Nome: Jon Andoni Garaizar Gomes.
Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Suárez Ferrín, 10, 6º B, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência do reintegro da ajuda.