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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Páx. 14685

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014086AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 13 de fevereiro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2014086AL-OU incoado a Matadero de Jarrio, S.L., CIF B27417468, ou, por mudança de denominação, a Indústrias Cárnicas de Viveiro, S.L., CIF B27340645, com endereço em São Martiño, s/n (Galdo) Viveiro (Lugo).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Matadero de Jarrio, S.L. ou, por mudança de denominação, a Indústrias Cárnicas de Viveiro, S.L., o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório Abanca, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário pondrá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 16 de março de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2014086AL-OU.

Interessada: Matadero de Jarrio, S.L ou Indústrias Cárnicas de Viveiro, S.L.

DNI/NIF/CIF: B27417468 ou B27340645.

Último endereço conhecido: São Martiño, s/n (Galdo) Viveiro (Lugo).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: quatrocentos euros (400,00 €).