Com data de 18 de fevereiro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2014121AL-OU, incoado a Noel Eiroa Pérez, DNI 33998077-Y, com endereço na avenida Ramón Canosa, nº 18, 2º A de Viveiro (Lugo).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Noel Eiroa Pérez o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório Abanca, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário pondrá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 17 de março de 2015
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2014121AL-OU.
Interessado: Noel Eiroa Pérez.
DNI/NIF/CIF: 33998077-Y.
Último endereço conhecido: avenida Ramón Canosa, nº 18, 2º A, Viveiro (Lugo).
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: mil quinhentos euros (1.500 €).