Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que foram alegados diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Vicente Laiño José Luis |
078806558W |
Fra. 201430748 |
25.8.2014 |
196,46 |
Millán Caneda Javier |
052459194N |
Fra. 201430863 |
29.9.2014 |
399,94 |
Tejera Castellano José Alexis |
043824396N |
Fra. 201431005 |
12.11.2014 |
359,79 |
Santos Resúa Bruno |
053483146G |
Fra. 201530120 |
2.2.2015 |
401,94 |
Costids Da Silva Eugenio Antonio |
052341954A |
Fra. 201530138 |
5.2.2015 |
401,94 |
Bertz Martínez Soranyi |
X07049502W |
Fra. 201530141 |
5.2.2015 |
401,94 |
Bertz Martínez Adriana |
X07050506V |
Fra. 201530142 |
5.2.2015 |
401,94 |
Ribeira, 18 de março de 2015
Laura María Ballesta López
Gerente executiva do Hospital da Barbanza