No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, compareça pessoalmente ou devidamente representada, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, e se lhe adverte que de não fazê-lo assim se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para fazer as alegações e achegar os documentos que considere mais convenientes aos seus interesses, num prazo de quinze (15) dias hábeis que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de março de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D 2010/3393-1.
Nome: José Enrique Moledo López.
Último endereço conhecido: rua Payo Gómez, 16, 1º B, 15004 A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.